O Governo Municipal de Sairé vem a público manifestar seu repúdio ao ato criminoso praticado contra o patrimônio público municipal. Identificamos depredações nos bancos de concreto localizados em frente ao Estádio Municipal Amaro Henrique de Freitas.

A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao município, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Reiteramos aqui nossa tristeza, revolta e repúdio pelos atos de vandalismo, que foram cometidos por pessoas desprovidas de qualquer compreensão e comprometimento com o que é verdadeiramente seu.

Comunicamos que já estamos tomando todas as providências cabíveis junto às autoridades competentes. Ademais, informamos à população que estaremos trabalhando pelo bem do nosso povo e em defesa dos patrimônios públicos municipais.